12/05/2021
fonte: Costa Norte
Comparativo foi feito com base nos primeiros trimestres de 2021 e 2020. Estado de São Paulo também apresentou aumento enquanto a Baixada Santista teve queda no registro de estupro de vulnerável
A pandemia da covid-19 tem trazido graves consequências para toda a humanidade. No Brasil, até o mês de maio, mais de 423.000 seres humanos já sucumbiram à doença mas, infelizmente, não é só este número macabro que segue avançando. Neste ano, em Praia Grande, litoral do estado de São Paulo, mais jovens vítimas de estupro carregarão marcas por toda a vida.
O flagelo vivido por parte das crianças e adolescentes do município é constatado pelos dados estatísticos disponíveis no site da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo. Somente no primeiro trimestre de 2021, em comparação com o mesmo período de 2020, os registros de ocorrência envolvendo estupro de vulnerável aumentaram 90% na cidade.
Se comparado aos dados disponíveis de todo o estado de São Paulo para o mesmo tipo de crime, o primeiro trimestre de 2021 também apresentou aumento, de 12%. Por outro lado, levando em consideração as estatísticas da Baixada Santista, os registros de casos de estupro de vulnerável caíram 10%.
A diminuição dos registros de ocorrência envolvendo estupro de vulnerável notada em 2020 no município de Praia Grande e, em 2021, na Baixada Santista, não significa uma redução real das infrações. Isso é o que aponta um estudo conduzido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Instituto Sou da Paz e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
"A redução dos registros de um crime que vitima sobretudo crianças e adolescentes e que ocorre majoritariamente em ambiente doméstico evidencia a dificuldade de denunciar esses crimes no contexto de isolamento social e não a sua efetiva diminuição", alertam as instituições.
De acordo com o estudo, como consequência das medidas de isolamento social como o fechamento de escolas e outros espaços públicos, crianças e adolescentes ficaram ainda expostos à violência sexual durante a pandemia.
O código penal brasileiro prevê que vulnerável é a pessoa que "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
A pena para o crime previsto no artigo 217-A da referida lei pode variar de 10 a 30 de reclusão, dependendo se a ação criminosa resultar em lesão corporal ou morte da vítima.
Perfil das vítimas do estupro de vulnerável
O estudo da Unicef aponta que "83% das vítimas são do sexo feminino e possuem até 13 anos. 60% são brancas e 38%, negras, o que segue o perfil racial da população paulista".
O levantamento aponta ainda que "pico dos abusos contra meninas ocorre aos 13 anos e contra meninos, mais cedo, entre 4 e 5 anos" e que "em média, 7% das vítimas possuem algum tipo de deficiência ou outra vulnerabilidade, sobressaindo a deficiência intelectual".
Ainda de acordo com o estudo conduzido pela Unicef, Instituto Sou da Paz e MPSP, "a informação sobre vínculo entre autor e vítima está disponível para apenas 8% do universo de ocorrências registradas".
Dentro deste universo de 8%, "há parentesco em 73% dos casos registrados no primeiro semestre de 2020. Considerando que para 79% do total de casos há indicação de autoria, entende-se que a alta participação de parentes e pessoas conhecidas na prática desses crimes deve se estender para o universo das ocorrências registradas, conforme padrão indicado por outras pesquisas".