28/01/2021
G1/SantosO ex-prefeito de Praia Grande, no litoral de São Paulo, Alberto Mourão (PSDB) foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto por suposto crime contra o sistema financeiro, pelo desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 200 mil. Cabe recurso.
A decisão é referente a uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que denunciou o ex-prefeito após inquérito sobre suposto crime contra o sistema financeiro, pelo desvio de recursos do BNDES em contrato firmado com a administração municipal em 2007.
Uma investigação da Polícia Federal encontrou, interceptando conversas telefônicas, evidências de que Mourão estaria envolvido no esquema de desvio de verba. “A culpabilidade encontra-se amparada não só por diálogos de terceiros obtidos por interceptação, mas, também, por robustos elementos de prova material, que, lidos ao lado das conversas interceptadas, conduzem à certeza do culpado acusado”, escreveu o desembargador no acórdão.
À época, cerca de R$ 500 mil do empréstimo concedido pelo banco à prefeitura foram desviados, segundo apontou a investigação. Além da prestação de serviços e multa, caso a condenação seja definitiva, o político poderá ficar inelegível a cargos públicos por cinco anos, a contar de fevereiro de 2020.
O acórdão, assinado pelo desembargador André Nekatschalow, do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é de 12 de fevereiro do ano passado, mas só foi publicado no Diário Oficial da União neste mês.
Procurada pelo G1, a assessoria de Alberto Mourão afirmou que o ex-prefeito não corroborou com nenhuma prática ilícita ao longo de toda sua trajetória política. "Tanto que o acordão da ação em questão cita nesse sentido que não houve por parte dele nenhum benefício, mas, sim, culpa in vigilando [culpa em vigiar a execução de que outra pessoa ficou encarregada]", afirma um trecho da nota.
O posicionamento ressalta que Mourão não concorda com a decisão, e afirma que já entrou com recurso. "A decisão foi colhida com plenário dividido e diferença por apenas um voto. Cabe informar, também, que a matéria está sub judice, não cabendo pronunciamento sobre a mesma".
Uma investigação da Polícia Federal encontrou, interceptando conversas telefônicas, evidências de que Mourão estaria envolvido no esquema de desvio de verba. “A culpabilidade encontra-se amparada não só por diálogos de terceiros obtidos por interceptação, mas, também, por robustos elementos de prova material, que, lidos ao lado das conversas interceptadas, conduzem à certeza do culpado acusado”, escreveu o desembargador no acórdão.
À época, cerca de R$ 500 mil do empréstimo concedido pelo banco à prefeitura foram desviados, segundo apontou a investigação. Além da prestação de serviços e multa, caso a condenação seja definitiva, o político poderá ficar inelegível a cargos públicos por cinco anos, a contar de fevereiro de 2020.
O acórdão, assinado pelo desembargador André Nekatschalow, do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é de 12 de fevereiro do ano passado, mas só foi publicado no Diário Oficial da União neste mês.
Procurada pelo G1, a assessoria de Alberto Mourão afirmou que o ex-prefeito não corroborou com nenhuma prática ilícita ao longo de toda sua trajetória política. "Tanto que o acordão da ação em questão cita nesse sentido que não houve por parte dele nenhum benefício, mas, sim, culpa in vigilando [culpa em vigiar a execução de que outra pessoa ficou encarregada]", afirma um trecho da nota.
O posicionamento ressalta que Mourão não concorda com a decisão, e afirma que já entrou com recurso. "A decisão foi colhida com plenário dividido e diferença por apenas um voto. Cabe informar, também, que a matéria está sub judice, não cabendo pronunciamento sobre a mesma".