Praia Grande: MP recorre de decisão que rejeitou ação contra Felicio e outras 12 pessoas

02/03/2021
fonte: O Vale - link direto
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Em 2017, MP havia denunciado 13 pessoas, entre elas Felicio, e mais duas empresas ligadas ao tucano por supostas fraudes em licitações no município do Litoral Sul; após Justiça rejeitar ação, Promotoria quer que TJ reforme decisão

O Ministério Público recorreu de uma decisão da Justiça de Praia Grande, que em agosto de 2020 rejeitou uma ação em que a Promotoria havia denunciado por suposto ato de improbidade administrativa 13 pessoas – entre elas, o prefeito de São José dos Campos, Felicio Ramuth (PSDB) – e duas empresas ligadas ao tucano.

Na apelação, o promotor Marlon Machado da Silva Fernandes alega que “os elementos probatórios trazidos aos autos (farta prova documental) somados aos fatos descritos de maneira clara e objetiva revelam” que o juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, “não agiu com acerto ao rejeitar a ação”.

Após a apresentação da contestação por parte dos denunciados, o recurso seguirá para análise do Tribunal de Justiça.

DENÚNCIA INICIAL.

Na ação, proposta em março de 2017, o MP apontou supostas irregularidades em três licitações realizadas entre 2014 e 2016 pela Prefeitura de Praia Grande, que desde 2005 também é governada pelo PSDB. Nos dois primeiros certames venceu a CSJ Sistemas, empresa na qual Felicio atuava como consultor. No terceiro, venceu a Direct Serviços Digitais, firma que era do próprio tucano, com lance 125% maior do que o contrato anterior – desde o fim de 2016 a empresa é controlada pela primeira-dama, Vanessa Ramuth, e tem como outro sócio o pai de Felicio, Elcio Irme Ramuth. Além disso, o proprietário da CSJ havia sido sócio da Direct anteriormente.

De acordo com a Promotoria, em duas das licitações apenas a CSJ e a Direct participaram. Em outro certame, somente a CSJ fez proposta. O MP apontou que a Prefeitura de Praia Grande deveria ter convidado, no mínimo, três empresas.

Também foram apontadas outras supostas irregularidades pela Promotoria, como as minutas dos editais não terem passado pelos procuradores da Prefeitura de Praia Grande e os convites para as empresas não terem respeitado o prazo mínimo de cinco dias de antecedência da data da abertura das propostas.

TRAMITAÇÃO.

Inicialmente, em fevereiro de 2019, a Justiça de Praia Grande decidiu receber a ação, tornando réus os 13 denunciados e as duas empresas. Em julho daquele ano, o Tribunal de Justiça julgou procedentes recursos movidos por Felicio e pela Direct e retirou ambos da lista de réus. Na ocasião, o TJ entendeu que, embora existissem indícios de irregularidade, o MP não havia apontado qual havia sido a conduta ilegal de cada acusado.

Depois da decisão do TJ, o juiz de primeira instância estendeu o apontamento a todo o processo, pedindo que a Promotoria detalhasse qual teria sido a irregularidade cometida por cada um dos réus. Ao rejeitar a ação em agosto de 2020, o magistrado alegou que o MP não conseguiu fazer isso.

RECURSO.

No recurso apresentado à Justiça na semana passada, o MP alega que os denunciados agiram em conluio para fraudar os processos licitatórios e lesaram, assim, os cofres públicos.

“Diante dos postos chaves ocupados pelos recorridos e do grande número de agentes públicos e políticos envolvidos, bem como diante das próprias circunstâncias e afrontas à legalidade descritas, é nítida a obtenção dolosa de proveito pessoal das empresas recorridas e de seus sócios, de maneira desejada e consciente, pois não tiveram que enfrentar a normal concorrência de outros licitantes diante do manifesto direcionamento do certame e preferiram prosseguir no processo que culminou com suas contratações, sendo clara a produção de lesão aos cofres públicos em tais contratações”, argumenta o promotor na apelação.

“Na medida em que houve o favorecimento às empresas CSJ e Direct, esta última de propriedade do prefeito de São José dos Campos Felicio Ramuth, administrada pelo PSDB, assim como Praia Grande, violou-se dolosamente os Princípios da Impessoalidade e da Igualdade, pois todos os licitantes devem ser tratados de forma igualitária, mas não foram, tendo ocorrido manifesta restrição à competitividade e direcionamento preciso à vitória da empresa cujo sócio é Felicio e de outra empresa da qual já foi sócio”, diz outro trecho do recurso.

REPERCUSSÃO.

Procurado pela reportagem nessa segunda-feira (1º), Felicio informou que não iria comentar o recurso apresentado pelo MP.

Anteriormente, ao recorrer ao TJ após ter virado réu em 2019, o tucano alegou que havia sido acusado “de modo genérico e impreciso” e que não teria havido prejuízo aos cofres públicos, já que os serviços teriam sido efetivamente prestados.

Em agosto de 2020, quando a Justiça de Praia Grande rejeitou a denúncia da Promotoria, o prefeito afirmou que a decisão deixava claro “que minhas ações sempre tiveram a responsabilidade e a ética como linha mestra”. Na ocasião, Felicio disse ainda que “a acusação, sem fundamento, feita durante a campanha eleitoral de 2016, tinha como claro objetivo prejudicar o então candidato à prefeitura da cidade”.