Mulher que brigou para tratar câncer morre quatro dias antes de ser atendida

04/09/2019
fonte: G1/Santos

A faxineira Ivone Silva dos Santos, de 58 anos, diagnosticada com câncer de ovário, morreu em Santos, no litoral de São Paulo, após aguardar várias semanas por atendimento médico. Ela morava em Praia Grande e seus familiares chegaram a recorrer à Justiça para que ela recebesse tratamento, mas a vaga só foi disponibilizada 22 dias depois.

Paciente com grave doença vê prazos se esgotarem e não consegue transferência em SP
Ivone estava internada na Santa Casa de Santos desde o dia 23 de agosto e, antes disso, a paciente estava na enfermaria do Hospital Irmã Dulce à espera de uma transferência que custou a ser concedida.

No dia 9 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado determinou que ela fosse transferida a um hospital referência em oncologia – já que o Hospital Irmã Dulce não oferece esse tipo de tratamento – em até cinco dias.

O prazo se esgotou e, no dia 22, os secretários estadual e municipal (Praia Grande) de saúde foram intimados a providenciar a vaga, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00

Só então a decisão foi cumprida e a transferência à Santa Casa de Santos foi disponibilizada no dia seguinte. À época, porém, Ivone estava debilitada e não teve condições de fazer uma biópsia – que determinaria a evolução do câncer.

'Jogo de empurra'

No dia 21 de agosto, o G1 procurou a Secretaria de Saúde do Estado para saber por que a vaga ainda não havia sido disponibilizada. Na ocasião, a secretaria afirmou que o município havia solicitado apenas uma consulta com um médico oncologista, não uma transferência.

O G1 também procurou a Santa Casa de Santos e recebeu a informação de que a consulta estava marcada para o dia 4 de setembro – apesar de a família não ter sido avisada.

Já a Secretaria de Saúde Pública (Sesap) de Praia Grande afirmou que todos os procedimentos condizentes com as necessidades que envolviam o caso estavam sendo desenvolvidos pelos profissionais do Hospital Irmã Dulce.

A Sesap, porém, não se manifestou sobre o motivo de a transferência não ter sido solicitada à central de vagas do Estado nem esclareceu por que os familiares não foram informados sobre a consulta agendada na Santa Casa de Santos.

"Fica um jogando para o outro. Ninguém se responsabiliza, ninguém faz nada e enquanto isso, nesse meio todo, há uma vida. Ela está aos poucos indo embora. É desesperador, eu não sei o que eu faço mais", desabafou, na ocasião, a balconista Silvana Silva dos Santos, filha de Ivone.

Procon-SP autua shopping em Praia Grande

03/09/2019
fonte: Diário do Litoral

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do núcleo regional de Santos, autuou o Litoral Plaza Administradora de Shopping Centers Ltda, em Praia Grande, por impor restrição de acesso de motociclistas ao posto de combustíveis situado no complexo. O Litoral Park Administração de Estacionamentos Ltda, que administra o estacionamento do shopping, também foi autuada: a empresa impõe cobrança de taxa aos consumidores que perdem o ticket de estacionamento.

Fiscais do núcleo regional constataram que o shopping restringe o acesso de motociclistas que desejam abastecer motocicletas, motonetas e similares ao posto de combustíveis situado no local. Em resposta à notificação expedida pela fundação, a empresa esclareceu que tal prática ocorre desde 2015, quando o empreendimento passou por obras de remodelação, e foi adotada visando a redução da incidência de roubos, furtos e acidentes. Para o Procon-SP os motivos apresentados não justificam a restrição imposta aos usuários, evidenciando-se generalização e discriminação de uma categoria ou parcela de consumidores, sobre a qual pesa um ônus que deveria ser exclusivo do fornecedor, no caso, o de prover um ambiente seguro aos seus clientes.

Além disso, também foi constatada a imposição de cobrança de taxa aos consumidores que perdem o ticket de estacionamento, no valor de R$ 20,00 para usuários de carros e motos e R$ 10,00 para usuários de bicicletas, conforme informado nos próprios tickets e em placas afixadas junto aos guichês de pagamento

Os estabelecimentos foram autuados e, após procedimento administrativo, poderão ser multados com base no Código de Defesa do Consumidor.

Litoral Plaza

Em nota enviada ao Diário do Litoral, o Litoral Plaza Shopping, por meio de sua assessoria de imprensa, esclarece que - até o presente momento - apenas foi apresentado um auto de constatação do Procon-SP e o processo administrativo ainda está em andamento. O Litoral Plaza segue no aguardo da conclusão da notificação e possíveis orientações de correção de procedimentos, se necessário.

A assessoria disse ainda que o Litoral Plaza é entusiasta do Código de Defesa do Consumidor e uma empresa comprometida em respeitar os direitos e deveres dos clientes.


Trio invade bar em Praia Grande e foge com televisão e circuito de câmeras de segurança

30/08/2019
fonte G1/Santos

Trio foi flagrado pela câmera de monitoramento de um comércio em Praia Grande, SP — Foto: Reprodução/Praia Grande Mil Grau

Três criminosos invadiram um bar em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e fugiram levando uma televisão de 43 polegadas, um circuito de câmeras de segurança e um HD. O trio foi flagrado pela câmera de um estabelecimento vizinho e já foi identificado pela polícia.

O crime foi registrado na madrugada de quarta-feira (28). Segundo apurado pelo G1, os três chegaram a arrombar o cofre do bar, mas ele estava vazio. A ação durou pouco mais de dois minutos e eles fugiram levando os pertences do estabelecimento.

O bar fica na Avenida Marechal Mallet, no bairro Canto do Forte, e esta é a segunda vez que é alvo de criminosos. No ano passado, bandidos tentaram invadir o local, mas fugiram depois que o alarme começou a tocar.

O boletim de ocorrência por furto qualificado foi registrado no 1º Distrito Policial de Praia Grande. O caso está sendo investigado e quem tiver informações sobre o paradeiro dos criminosos pode entrar em contato com o Disque Denúncia da Polícia Civil pelo telefone 197.

Criminosos furtaram televisão de 43 polegadas, circuito de câmeras de segurança e um HD — Foto: Divulgação

Homem encontrado morto em Praia Grande tinha sutiã enrolado ao pescoço

27/08/2019
fonte: A Tribuna / Santos

A Polícia Civil investiga o caso de um homem, não identificado, que foi encontrado morto e despido na faixa de areia da Praia do Tupi, em Praia Grande, na manhã da última segunda-feira (26). O que mais intriga os investigadores é que o desconhecido tinha um sutiã enrolado ao pescoço.

O homem foi descrito como branco, forte e obeso, e possuía hematomas pelo corpo. Acionados para o atendimento da ocorrência, policiais militares disseram que a vítima apresentava lesões na coxa direita, no tórax e na cabeça.

O delegado Alex Mendonça do Nascimento, da Delegacia de Praia Grande, registrou o caso como “morte suspeita”. Em busca de eventuais pistas, investigadores examinam imagens de câmeras da Prefeitura. 

Após furto, ladrões colocam fogo em carro em Praia Grande

19/08/2019
A Tribuna / Santos

Ladrões furtaram um carro em Praia Grande, no sábado (17) à tarde, e o incendiaram. A Polícia Civil ainda não tem pistas dos criminosos.

Um motorista de 33 anos disse que estacionou o seu Ford Fiesta vermelho, ano 2010, na Rua Santa Rita de Cássia, no bairro Mirim, para conversar com um amigo na praia. O automóvel foi deixado no local às 13h30 e o motorista retornou por volta das 17h, não o encontrando.

Antes que o boletim de ocorrência fosse registrado na Delegacia Sede de Praia Grande, ainda no local do furto, a vítima o comunicou a policiais militares. Por meio do rádio da viatura, os PMs foram informados por colegas que desconhecidos abandonaram e atearam fogo em um Fiesta vermelho no bairro Melvi.

A vítima se dirigiu com os policiais à Avenida Diamantino Cruz Ferreira Mourão e reconheceu como seu o automóvel incendiado. Após essa constatação, o furto e a localização do veículo foram comunicados ao delegado Alex Mendonça do Nascimento. Segundo o motorista, o Fiesta estava no seguro.

Flagrantes de furto de energia elétrica aumentam 17% em cidades da Baixada Santista

11/08/2019
fonte: A Tribuna / Santos


O número de locais flagrados furtando energia elétrica aumentou 17% nos sete primeiros meses de 2019, na comparação com o mesmo período do ano passado, nas cidades atendidas pela CPFL Piratininga na Baixada Santista: Santos, Cubatão, São Vicente e Praia Grande, além do Distrito de Vicente de Carvalho, em Guarujá. A empresa é a maior distribuidora de energia na região, com 600 mil consumidores. 

De janeiro a julho deste ano, a CPFL constatou 12.586 irregularidades. No mesmo período de 2018, foram 10.750 fraudes nos medidores ou ligações clandestinas, os populares gatos. 

A energia desviada, cerca de 33 mil gigawatt-hora (gWh), seria suficiente para abastecer quase 14 mil residências por um ano, considerando o consumo de 200 kilowatt-hora (kWh) ao mês por família.


O maior número de fraudes ocorreu em Praia Grande, com 4.233 endereços com problemas. Santos vem em seguida, com 3.118 pontos de furto. Em terceiro está São Vicente: 2.671. 

Razões

A busca de economia diante da crise no País não é o único motivo para aumento nos furtos. A empresa cita ampliação das fiscalizações e novas tecnologias de monitoramento.


Segundo o gerente de Serviços Comerciais da CPFL Piratininga, Renato Lucas de Freitas, houve intensificação no combate às irregularidades. “Fizemos 25% a mais de inspeções. O início do trabalho é interno, com um processo de inteligência analisando o consumo das instalações para maior assertividade das equipes que vão a campo”.

As ferramentas da concessionária permitem inspeções mesmo dentro de dutos, medem a corrente elétrica de entrada e saída dos locais e apuram se os relógios estão regulares. Além disso, alguns locais possuem medidores inteligentes, com leitura à distância e alerta para manipulação.

"Toda ligação irregular sobrecarrega a rede e afeta a qualidade do fornecimento para todos. A fraude também prejudica o consumidor, porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconhece na tarifa as perdas comerciais, por furto e desvio, e todos acabam pagando”.

Crime

O furto de energia elétrica é crime previsto no Código Penal e a pena pode variar de um a quatro anos de detenção. Além disso, os fraudadores também são cobrados pelos valores retroativos referentes ao período em que ocorreu furto (até 36 meses), com multa.

Em campo, os fiscais da CPFL notificam o cliente sobre o problema, retiram o medidor, lacram e mandam para perícia. Após aferição pericial, sai um laudo que constata a fraude. Com essa prova, é registrado um boletim de ocorrência pelo crime de furto e o responsável é multado e cobrado.

Atendimento

Denúncias podem ser feitas pelo e-mail denunciafraude@cpfl.com.br, telefone 0800-7744286 e site www.cpfl.com.br. É necessário informar o endereço onde ocorre o ato ilícito, sem se identificar. Pode-se fazer isso também pelo aplicativo da CPFL no celular.

Na área da Elektro, queda de 56%

Ao contrário da área atendida pela CPFL, o furto de energia em Bertioga, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe e parte de Guarujá (385 mil consumidores), onde a distribuição é da Elektro, caiu 56% de janeiro a julho deste ano, em comparação ao mesmo período de 2018.

Foram 1.405 irregularidades, contra 3.221 no ano anterior. As inspeções, porém, aumentaram 11,9%, de 3.560 para 3.984. Não foram informados dados por município.

Segundo o especialista de combate a furtos da Elektro, Talles Silva, a explicação está em um plano feito na região em 2018 para regularizar 2.552 ligações clandestinas. “Guarujá respondeu por 80% das ações que fizemos. Mas em relação à pessoa que mexe no medidor, o número aumentou. A ação contra os gatos deu resultado”.

Empresário (de Praia Grande) condenado a 12 anos por estupro aguarda julgamento de recurso

08/08/2019
fonte: A Tribuna / Santos

Condenado pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar uma adolescente, sobre a qual mantinha determinada autoridade, o empresário Édis César Vedovatti aguarda em liberdade o julgamento do seu recurso, o que deve acontecer em breve. Em outra ação penal, ele é um dos quatro corréus do processo que apura a execução a tiros do ex-secretário executivo de Coordenação Governamental de Guarujá, Ricardo Augusto Joaquim de Oliveira.

A autoridade do réu sobre a adolescente, que tinha 17 anos à época dos fatos, é uma causa legal de aumento de pena, que foi considerada pelo juiz Eduardo Ruivo Nicolau na sentença. O estupro aconteceu em 1º de fevereiro de 2013, e a decisão do magistrado é do dia 16 de agosto de 2018, mas só agora A Tribuna teve acesso a ela, porque foi decretado o sigilo do processo. A ação penal do homicídio de Ricardo Joaquim, do qual Édis é apontado como um dos mandantes, também tramita em segredo de Justiça.

O empresário responde aos dois processos em liberdade. Por esse motivo, ao condenar Édis pelo estupro, Nicolau possibilitou que ele recorresse solto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A apelação será julgada pela 3ª Câmara de Direito Criminal e o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro foi designado como relator. Ele ainda proferirá o seu voto. Constituído pelo acusado após a condenação, o advogado Eugênio Malavasi nada comentou sobre o caso.

“Em respeito ao sigilo do processo, não me manifestarei sobre os fatos. Só posso dizer que ingressei no caso após a sentença, já apresentei as razões de recurso e vislumbro reais chances de reforma da decisão para absolver o acusado, que sempre negou o estupro”, declarou Malavasi.

Esse advogado não defende Édis no crime de Guarujá, pelo qual a Justiça já decidiu, em primeira e segunda instâncias, que ele deverá ser levado a júri popular, ainda sem data definida. O empresário também nega o homicídio.

A adolescente contou que, no dia do estupro, aproveitando-se do fato de ter ficado sozinho com ela, Édis lhe “pediu” um abraço. Mesmo diante da recusa da garota, ela a abraçou, fazendo-a se afastar. Em seguida, o empresário “pediu” um beijo, igualmente recusado. Porém, mediante força física, o homem a agarrou pela nuca e deu um “beijo de língua na boca”. Por fim, o réu segurou a vítima pelo braço, abriu o zíper da blusa dela e passou as mãos em seus seios.

Ainda conforme a adolescente, ela ficou bastante assustada e fugiu do local, um edifício de luxo. Como o elevador demorava, começou a descer a escada, sendo alcançada pelo réu, que lhe entregou a quantia de R$ 200. Ao chegar em casa, a garota contou o ocorrido à mãe e ambas registraram boletim de ocorrência, na mesma data, na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande. O dinheiro foi entregue na repartição policial, sendo apreendido pela delegada Rosemar Cardoso Fernandes.

O juiz considerou fantasiosa e isolada do conjunto probatório a negativa de autoria do empresário. Em contrapartida, ele assinalou que a vítima manteve a mesma versão durante o inquérito e o processo, sem apresentar contradição que afastasse a credibilidade dos seus depoimentos ou indicasse a existência de complô gratuito para incriminar o réu. Nicolau observou que Édis, de 68 anos, tem idade muito superior à da vítima e lhe causou trauma. A garota precisou passar por tratamento psicológico.

O magistrado fundamentou em sua decisão condenatória que o crime de estupro não deixa vestígios, quando cometido mediante a prática de atos libidinosos como os narrados pela adolescente. Por esse motivo, não teria sentido exigir laudo pericial para a sua comprovação. Além disso, pela sua natureza, esse delito costuma ser cometido na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima tem valor probatório preponderante.