25/10/2019
fonte: G1 / Santos
A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, foi condenada a indenizar um morador que teve sua casa, ainda em construção, demolida sem processo administrativo ou judicial, segundo informações repassadas ao G1 pela Defensoria Pública de São Paulo nesta sexta-feira (25).
A ação estabelece que o homem seja indenizado em aproximadamente R$ 22,5 mil em danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. No texto, o defensor público Gustavo Goldzveig afirma que a casa do homem já estava com a construção em estágio avançado, quando um fiscal da Prefeitura informou que o imóvel seria derrubado por falta da documentação necessária.
Segundo a Defensoria, tudo aconteceu muito rápido. “Não houve tempo hábil nem para que ele regularizasse a obra, contestasse a determinação ou mesmo tirasse seus objetos do local”, afirma Goldzveig na ação. A demolição teria acontecido um dia após o morador receber a notificação.
O G1 também apurou que, no julgamento em primeira instância, o juiz concluiu que a ação era improcedente e que o homem e sua família não teriam direito à indenização. O magistrado considerou que a construção estava irregular, por causa da ausência de documentação necessária e também porque a área onde as obras aconteciam seria uma via pública.
Direito à indenização
Mas a Defensoria recorreu da decisão ao TJ-SP. No documento, o órgão aponta que o laudo pericial apresentado pela Prefeitura anteriormente não esclareceu a posição exata da casa. "O documento não serviu para confirmar se a moradia estava ou não em área pública, como afirmou a Prefeitura", afirmou a Defensoria.
Além disso, no documento, o defensor aponta que houve a violação de direitos fundamentais no processo de demolição, já que ela aconteceu sem o devido processo legal. "A conduta arbitrária e ilegal da municipalidade viola flagrantemente o direito fundamental social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal e artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais), o qual está intimamente relacionado com o princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III da CF)", afirmou Goldzveig.
Desta vez, os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reconheceram, em votação unânime, que a demolição da construção aconteceu sem que tivesse sido dada qualquer oportunidade de reação ao morador, o que dá direito à indenização.
Prefeitura
Procurada pelo G1, a Prefeitura de Praia Grande informa que vai recorrer da decisão. A administração também afirma que a Procuradoria do Município está estudando o caso para formatar o material que será encaminhado para o Tribuna de Justiça de São Paulo.
Tanto a Prefeitura a como a Defensoria Pública não informaram ao G1 onde o imóvel, que foi demolido, estava localizado.