Contratos da Prefeitura de Praia Grande estão na mira do Tribunal de Contas

Diário do Litoral / Santos
07 de março de 2016 10:00h

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) está no encalço das concorrências e dos contratos firmados pela Prefeitura de Praia Grande. Na última semana, dois procedimentos foram julgados irregulares pelo órgão. O primeiro se trata da dispensa de licitação e o contrato firmado entre a Administração Municipal e a Terracom. O segundo da licitação e contratação da empresa HEFEC Construções & Logística Ltda. De acordo com o TCE 33 itens da planilha orçamentária não contaram com pesquisa de valores. Juntos, os contratos somam mais de R$ 37 milhões.

Além de julgar irregular a contratação das empresas, o TCE aplicou multa individual de 170 UFESPs (R$ 4.003,50) ao prefeito Alberto Mourão (PSDB) e ao secretário de Assuntos Urbanos Katsu Yonamine. O prazo de pagamento é de 30. O órgão também solicitou à Prefeitura de Praia Grande a instauração de procedimento interno para apuração de responsabilidade. A comissão de sindicância dever ser apresentada em 60 dias.

Sobre o contrato com a Terracom, o TCE julgou ilegais as despesas celebradas para coleta e transportes de resíduos sólidos urbanos, no valor de R$ 17.856.340,27. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Serviços Urbanos, explicou que “o Município contava com um contrato vigente até 1º de fevereiro de 2015, aditado no limite legal em janeiro de 2014 e prorrogável até outubro de 2015 (sessenta meses), mas a crise hídrica - situação que culminou em fluxo migratório inesperado para o Município da Praia Grande com aumento populacional e, consequentemente, da demanda da coleta de lixo e serviços correlatos -, acabou exaurido o saldo contratual do ajuste antes mesmo do seu término em 1º de fevereiro de 2015, exigindo da parte da Municipalidade providências imediatas, uma vez que não poderiam esperar a conclusão do procedimento licitatório em curso”.

No entanto, o relator da matéria, auditor Antonio Carlos dos Santos, se baseou na documentação encartada aos autos – pesquisa de preços datada de novembro de 2014 – para rebater os argumentos da “crise hídrica e gastos inesperados” apresentados pela Prefeitura como motivação para a antecipação do saldo contratual e ajuste emergencial.

“As providências adotadas pela municipalidade para a realização de novo certame, supostamente iniciadas em setembro de 2014, mostraram-se tardias, revelando, sem sombra de dúvidas, falta de planejamento por parte da Administração”, disse o relator. “As alegações apresentadas não são suficientes para abalar os apontamentos feitos pela equipe de fiscalização com o intuito de descaracterizar o fundamento legal que embasou o presente ajuste”, completou.

Pavimentação e drenagem

O TCE também desaprovou a concorrência e a contratação celebrada pela Prefeitura de Praia Grande com a empresa HEFEC Construções & Logística Ltda. onde se objetivou a execução de obras e serviços de engenharia, visando à pavimentação e drenagem de ruas que compõem a Bacia do Canal Aclimação, no valor de R$ 19.355.749,54.

O relator do processo apontou que há ausência de demonstração de pesquisa de preços em relação a 33 itens constantes da planilha orçamentária. A impropriedade, segundo ele, “contraria o disposto no artigo 43, IV, da Lei de Licitações, bem como, a exigência conjunta de ambos os documentos importa em confusão indevida entre a aferição da capacidade operacional da empresa com a qualificação profissional do agente responsável pelo serviço”.
 
Ele destacou ainda que é indevida a rígida prefixação dos percentuais componentes de Bônus e Despesas Indiretas (BDI). “A fixação de percentual de BDI é descabida, pois sua composição apresenta variações, sobretudo por incluir, também, a margem de lucro, atributo que compete a cada licitante estabelecer”, concluiu.

Nesse caso, o TCE também aplicou multa de 200 UFESP (R$ 4.710,00) à então secretária de obras responsável. O prazo para o pagamento é de 30 dias. 

Procurada pelo Diário do Litoral, a Prefeitura de Praia Grande não respondeu