30 JAN 2019
fonte: Diário do Litoral
A Justiça de Praia Grande acatou ação movida pelo Ministério Público (MP) contra o ex-procurador da Câmara, Reinaldo Moreira Bruno, e os ex-presidentes da Casa, vereadores Antonio Carlos Rezende, Sérgio Luiz Schiano de Souza, o Serginho Sim, e Roberto Andrade e Silva, o Betinho, por terem supostamente cometido, respectivamente, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
Procurada pela Reportagem no sentido de obter um posicionamento dos parlamentares envolvidos, a Câmara não se manifestou sobre os ex-presidentes, apenas alertando que a Reportagem poderia consultar os autos no Fórum. O servidor também não foi encontrado.
Valores
O MP pede a indisponibilidade de bens dos acusados até o montante de R$ 395.840,46 – que equivale ao valor do acréscimo patrimonial de Bruno (R$ 131.982,82) e multa civil de até duas vezes o valor (R$ 263.857,64) - destinado a assegurar o ressarcimento integral do dano ao erário.
Direitos
Além disso, a Promotoria pede a suspensão dos direitos políticos dos acusados e a proibição deles contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por pessoa jurídica de qual forem sócios majoritários pelo prazo de 10 anos.
Ação
Conforme a ação inicial obtida com exclusividade pelo Diário, Reinaldo Bruno era procurador da Câmara, mas não desempenhava suas funções na Casa de Leis, pois ocupava cargos políticos na Prefeitura de Praia Grande. Ele trabalhou entre 01 de fevereiro de 2001 a 30 de setembro de 2016 até se aposentar. No entanto, embora trabalhasse no Executivo, recebia os vencimentos (salários) de procurador do Legislativo.
“Mesmo afastado de suas funções na Câmara, Reinaldo Bruno foi nomeado, no dia 01 de abril de 2012, para o cargo comissionado de procurador-geral da Câmara, de confiança do presidente da Casa. Na época, ela era secretário-geral do Gabinete do Prefeito e, a partir de 2013, controlador-geral do Município. Ambos cargos de confiança do prefeito”, afirma o promotor Marlon Machado da Silva Fernandes, que requer o ressarcimento da diferença salarial, com juros e correção, que Bruno auferiu durante o período em que esteve como procurador-geral e trabalhava na Prefeitura.
Confissão
Na ação, o MP salienta que os presidentes da Câmara Antônio Carlos Rezende (2011/12) nomeou Reinaldo Bruno como procurador-geral sem que ele sequer tivesse prestado serviços na Casa.
Os demais presidentes – Sérgio Luiz Schiano (2013/14) e Roberto de Andrade (2015/16) - mantiveram a situação “flagrantemente ilegal”, que o servidor continuasse como procurador-geral mas desempenhando funções na Prefeitura. Rezende, em depoimento ao MP, confessou que Reinaldo Bruno não prestava serviços na Câmara.
Ainda segundo o MP, é fato que o servidor “enriqueceu ilicitamente de maneira dolosa, pois tinha pleno e total conhecimento de sua nomeação para o cargo de procurador-geral, bem como o acréscimo no seu vencimento, tendo em nenhum momento recusado a nomeação inconstitucional”. O MP também avalia com improba a conduta dos presidentes.