28/08/2020
fonte: G1 Santos - https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/
Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista, nega que tenha ocorrido superfaturamento e afirma que valor alto tem acréscimo pelo transporte do produto.
O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra as secretarias municipais de Educação e Assistência Social de Praia Grande, no litoral de São Paulo, por superfaturamento na compra de salsichas. Segundo o órgão, o prejuízo acarretado ao município seria de mais de R$ 400 mil. A empresa fornecedora do alimento também é denunciada pelo MP. A prefeitura nega a acusação e afirma que o valor sofreu acréscimo pelo transporte do produto.
Segundo o Ministério Público, a partir de investigação instaurada na 9ª Promotoria de Justiça de Praia Grande, foi apurada a prática de ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário (recursos financeiros públicos) do município, a partir da contratação de uma empresa privada para o fornecimento de salsichas aos estabelecimentos de ensino e de assistência social da cidade.
Conforme o MP, o prejuízo foi primeiramente descoberto por meio de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), que, em análise do processo licitatório da empresa, concluiu que houve superfaturamento do produto adquirido pela prefeitura. O TCE verificou, após consulta de preços, que as salsichas poderiam ter sido compradas por valores muito inferiores, menos da metade do preço pago pela administração municipal.
Ainda de acordo com a ação ajuizada pelo MP, a Corte do TCE também concluiu que “os dados do levantamento inicial feito pela prefeitura não indicam que tenham sido agregados valores pertinentes à logística de entrega aos custos indiretos que encareceriam a oferta de gêneros alimentícios”.
Essa também foi a conclusão do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), órgão de execução do Ministério Público do Estado de São Paulo, que, em parecer técnico, concluiu que o valor médio de mercado negociado por quilo de salsicha tipo 'hot dog' foi de R$ 5,31, enquanto a prefeitura pagou R$ 12,45 no quilo do alimento.
Em nota, a Prefeitura de Praia Grande afirma que contesta veementemente que tenha havido superfaturamento na aquisição dos produtos. Esclarece que a empresa foi contratada não apenas para fornecer o produto, mas, também, para entregar e distribuir a 98 pontos, entre unidades de ensino (64 municipais e 23 estaduais) e 11 unidades de assistência social.
O MP contesta e afirma que o preço médio negociado pela Bolsa Eletrônica de Mercadorias, acrescido de 13,90% (frete), alcança o montante de R$ 6,05 , uma diferença de R$ 6,40 em relação ao contratado pelo município.
"Importante mencionar que já constam dos preços finais negociados na BEC todos os custos fixos e variáveis dos vendedores, inclusive a entrega do produto. Em relação ao valor médio FIPE, trata-se de preço de varejo, retirado no supermercado, tal valor, acrescido de 13,90%, alcança o montante de R$ 8,71, ou seja uma diferença a menor de R$ 3,74 em relação ao valor contratado", destaca o órgão.
A administração municipal, no entanto, afirma que é preciso considerar que o valor do produto é de R$ 6,12, e que o restante diz respeito aos encargos de distribuição e entrega. Por fim, relata que estes valores não devem ter sido considerados, uma vez que os anexos nos quais estão discriminados não constam na inicial do processo, embora a prefeitura os tenha apresentado no inquérito civil.
O G1 não localizou o representante da empresa fornecedora do produto até a última atualização desta reportagem.
Improbidade administrativa
De acordo com o Ministério Público, o contrato foi feito para o fornecimento de 51.479 quilos de salsicha, sendo R$ 12,45 o quilo, o que totaliza o valor de R$ 640.913,55. Após o encerramento dele, foi firmado um termo de prorrogação e acréscimo no fornecimento de mais 12.824 quilos do produto, no total R$ 159.658,80.
"Se o preço médio de mercado das salsichas 'hot dog', de acordo com a Bolsa Eletrônica de Compras, era de R$ 5,31, temos um prejuízo da ordem de R$ 367.560,06 no contrato, e de R$ 91.095,44 no aditamento, totalizando uma lesão ao erário de R$ 459.123,42 a ser devidamente corrigida", colocou o MP.
Com isso, o promotor de Justiça Marlon Machado da Silva Fernandes solicita que haja o ressarcimento integral do dano de R$ 459.123,42, e pagamento de multa civil de até duas vezes esse valor. Ele também pede que sejam bloqueados os bens das responsáveis pelas secretarias de Educação e Assistência Social na época da compra do produto, e também do representante da empresa fornecedora, no valor de R$ 1.377.370,26.