Grávida é vítima de abusador em coletivo de Praia Grande

07/07/2018
fonte: Diário do Litoral

Uma jovem de 28 anos, grávida, foi vítima de assédio sexual num coletivo da linha 15, em Praia Grande. Segundo apurou a reportagem do Diário do Litoral, o homem começou a se aproximar conforme outros passageiros desciam, até que ele tentou encurralar a vítima já com a calça aberta e com o pênis para fora.

Ela estava com a filha de quatro anos no colo.

A mulher, então, gritou por socorro, e outras passageiras começaram a espancar o tarado.

A jovem, antes, pediu ajuda para a mãe via whatsapp. "Mãe, tem um cara no busão que não para de me olhar pra mim", dizia um dos textos no aplicativo de mensagens.

O homem foi detido e levado à Delegacia Sede da cidade, onde assinou um termo circunstanciado por ato libidinoso, sendo liberado em seguida

Turistas alugam imóvel em PG para o feriado e descobrem que caíram em golpe

Atualizado em 07/09/2018 - 19:19
fonte: A Tribuna

Uma família da Zona Norte da Capital pretendia passar alguns dias de descanso em Praia Grande. No entanto, o feriado prolongado tornou-se uma verdadeira dor de cabeça nesta sexta-feira (7), após descobrir que ela foi alvo de um estelionatário.

Uma das vítimas informou à Polícia Civil que havia feito a reserva de um apartamento na Vila Mirim e garantiu a locação pelo valor de R$ 581,98. Para confirmar a hospedagem no imóvel, ela entrou em contato via WhatsApp com o suposto responsável pelo apartamento.

No dia 31 de agosto, essa pessoa passou para a futura locatária o número de uma conta poupança da Caixa Econômica Federal para fazer um depósito no valor de R$ 296,00. Na última quinta-feira, o golpista passou um novo número de conta – com o nome de outro beneficiário – para que a vítima repassasse o restante do dinheiro.

Diante dessa situação, o grupo tentou ligar e mandar diversas mensagens para o falso locador, mas elas foram ignoradas. O caso foi registrado na Delegacia Sede de Praia Grande.

Homem se masturba dentro de ônibus, leva surra e acaba preso em Praia Grande

Atualizado em 02/09/2018 - 18:25
fonte: A Tribuna

Um homem de 30 anos foi preso em flagrante neste domingo (2), pela Polícia Militar, porque estava se masturbando dentro de um ônibus municipal, em Praia Grande. Antes da chegada dos policiais, ele tomou uma surra das mulheres que estavam no coletivo. 

A mulher que prestou queixa contou à Polícia Civil que o homem começou a olhar fixamente para ela. Depois, abriu o zíper da calça e mexeu nas partes íntimas. Em seguida, ele teria feito menção de mudar de banco e sentar ao lado da vítima, que começou a gritar para chamar atenção.

Outras mulheres que estavam no coletivo perceberam o que estava acontecendo e trataram de segurar o homem até a chegada da polícia. 

O homem, entretanto, falou que era doente e tomava remédios. Quando o motorista encostou o veículo, na Rua Rubi, bairro Solemar 2,  houve uma aglomeração de pessoas ao redor do ônibus e, algumas delas entraram e agrediram o rapaz, que depois precisou ser levado à UPA do Samambaia com escoriações no rosto. Os agressores não foram identificados.

Ele vai responder por ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor. Como as penas somadas não passam de dois anos, o acusado foi liberado.

Idosa passal mal (em Praia Grande) e espera por mais de 4 horas por ambulância do Samu

Atualizado em 31/08/2018 - 17:19
fonte: A Tribuna

Uma idosa de 71 anos, moradora da Vila Tupi, em Praia Grande, amargou por mais de quatro horas à espera de socorro após se sentir mal na manhã desta sexta-feira (31). Segundo relata o filho, Aparecido Almendro Arena, a mãe, Aparecida, acordou se queixando de dor no peito. Ela também teria apresentado fraqueza, tremores e chegou a desmaiar, mais cedo. Uma vizinha, que também é amiga da idosa, chamou o filho pedindo por socorro. 

“Ontem à noite (30) ela já tinha começado a passar mal e piorou. Quando foi pouco antes do meio-dia, liguei para o Samu e me informaram que todas as ambulâncias estavam em atendimento. Por isso, teria que aguardar”. 

Ao perceber a demora para o resgate, o filho conta ter insistido nas ligações e que, por inúmeras vezes, foi informado de que todas as ambulâncias estavam em uso, sendo que uma seria enviada à casa da família assim que liberada. O que aconteceu por volta das 16 horas.

Um médico chegou a falar comigo por telefone e disse que eu poderia dar dipirona para aliviar um pouco a dor. Mas isso é um absurdo. Ela mal consegue ficar de pé e fizemos o chamado antes de meio-dia”, lamentou. 

A vizinha e amiga da idosa também criticou a demora do resgate e entrou em contato com a Reportagem a fim de chamar a atenção para o descaso da paciente. “Ela está muito debilitada. Já teve trombose um tempo atrás. Hoje, chegou a cair no portão de casa, quando se sentiu mal. Estamos preocupados com ela e revoltados com tamanho descaso”, relatou a modelista Nilda Pedrino de Oliveira, 72 anos. 

A idosa foi levada por volta das 16 horas para uma unidade de saúde, onde foi medicada e espera para a realização de exames.

Resposta

Procurada, a Prefeitura de Praia Grande explicou que as informações passadas sobre o quadro da paciente em contato telefônico solicitando o serviço resultaram na classificação denominada ‘verde’, de acordo análise e entendimento do médico regulador, que fica na Central do Samu Regional, em Itanhaém. Desta forma, casos considerados mais graves foram priorizados.

Ainda conforme a Administração Municipal, apenas um veículo de sua frota do Samu não foi utilizado nesta sexta-feira (31) para manutenção. As demais continuaram operando normalmente. 

Os trabalhos necessários estão sendo realizados e ainda nesta sexta-feira o veículo será liberado para voltar a rodar. 

Taxa de Delito 1999-2017


Ano Homicídio Doloso por 100 mil habitantes Furto por 100 mil habitantes Roubo por 100 mil habitantes Furto e Roubo de Veículo por 100 mil habitantes Furto por 100 mil veículos Roubo por 100 mil veículos Furto e Roubo de Veículo por 100 mil veículos
1999 21,79 678,75 427,00 276,08


2000 24,97 658,30 381,83 258,20


2001 19,96 593,10 358,92 229,52 4.919,26 968,15 5.887,41
2002 20,01 593,56 291,88 153,64 2.757,17 864,09 3.621,25
2003 12,36 650,62 341,77 182,78 3.145,51 856,26 4.001,77
2004 6,84 662,03 360,32 181,13 2.895,09 824,52 3.719,61
2005 3,47 664,24 321,02 214,96 3.035,77 1.080,81 4.116,59
2006 5,13 702,87 371,41 233,22 2.786,22 1.286,91 4.073,13
2007 3,78 606,42 391,36 201,99 2.242,23 949,05 3.191,28
2008 3,64 461,61 302,23 162,14 1.642,70 692,00 2.334,70
2009 4,03 549,55 376,86 162,30 1.381,68 779,04 2.160,72
2010 3,87 537,25 350,96 145,61 1.075,31 675,59 1.750,90
2011 4,52 540,59 350,48 162,91 1.104,02 705,83 1.809,85
2012 3,54 505,92 329,48 175,26 796,02 962,72 1.758,75
2013 2,72 457,47 273,68 136,89 562,72 746,70 1.309,42
2014 2,55 471,95 356,94 182,80 749,42 1.008,87 1.758,29
2015 3,37 432,23 338,61 202,21 844,75 976,37 1.821,13
2016 1,98 434,32 331,43 157,83 527,47 879,62 1.407,09
2017 2,10 399,38 383,50 140,07 514,81 721,77 1.236,58


Fonte: http://www.ssp.sp.gov.br

- Até 2000: Dados da Res SSP 150/95.
- 2001: Dados da Res SSP 160/01.

População residente: Fundação SEADE.
Projeções de população flutuante para estâncias turísticas: Fundação SEADE.

Para os municípios que são considerados estâncias turísticas, a população flutuante utilizada para as taxas do ano de 2012 a 2015 foram projetadas.

Os dados estatísticos do Estado de São Paulo são divulgados nesta página em data anterior à publicação oficial em Diário Oficial do Estado (Lei Estadual nº 9.155/95 e Resolução SSP nº 161/01). No período compreendido entre a divulgação inicial e a publicação oficial em Diário Oficial, há possibilidade de retificações que são atualizadas automaticamente nesta página.

(*) a pesquisa por ano é funcional somente nas estatísticas mensais.

Município (de Praia Grande) deve retirar inscrições bíblicas de monumento em praça

quinta-feira, 23 de agosto de 2018
fonte: Migalhas

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de Praia Grande/SP a retirar inscrições bíblicas de um monumento em praça. Para colegiado, houve patrocínio a religião por parte do município.

A ACP foi ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA sob alegação de que as inscrições bíblicas no monumento, construído em praça denominada "Praça da Bíblia", foram feitas com recursos públicos, violando o disposto no artigo 19, inciso I, da Constituição Federal.

O juízo da vara da Fazenda Pública de Praia Grande/SP, reconheceu a ilegitimidade ativa da ATEA para propor ACP ao entender que a atuação em juízo da associação se dá por representação, e não por substituição processual, dependendo de autorização expressa dos associados para ingressar com a demanda. Com isso, extinguiu a ação sem resolução do mérito.

Contra a decisão, a associação interpôs recurso no TJ/SP, sustentando que a demanda não trata de direito exclusivo de ateus e agnósticos, mas de violação ao patrimônio público, à laicidade do Estado e discriminação contra minorias religiosas.

Ao analisar o recurso, o relator na 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Marcelo Semer, considerou que o pedido versa atendimento a direito coletivo relativo à preservação do Estado laico, e não a direito individual homogêneo, o que atribui legitimidade à associação para propor a ação e dispensa a autorização expressa de seus associados.

Em relação ao mérito, o relator ponderou que, de fato, houve destinação religiosa para a construção da praça, tanto que seu nome é "Praça da Bíblia" e em seu obelisco constam inscrições que remetem especificamente ao cristianismo.

O desembargador considerou que o próprio prefeito e o secretário de obras públicas e habitação do município indicaram que a construção da praça foi destinada ao público cristão, o que infringe a laicidade do Estado.

"Muito embora não exista vedação para a frequência na praça, o que aliás seria de todo inviável, o local, expressamente direcionado para a comunidade cristã, subvencionado pelo Município, é uma infração evidente à laicidade do Estado."

Com isso, votou por dar parcial provimento ao recurso da ATEA e determinar que o município de Praia Grande retire as inscrições bíblicas do monumento. O voto foi seguido por maioria do colegiado.

"Não se questione que o Estado laico não seja um Estado que deva reprimir as manifestações religiosas; apenas não deve subsidiá-las, posto que, se assim o fizesse, deveria fazer a todas as religiões, uma vez que é constitucionalmente proibida a escolha de uma só. O pluralismo e a liberdade de crença, portanto, nada tem de inconciliáveis. É certo que o país é, por tradição de maior presença cristã, coalhado de monumentos que fazem referência à religião. Mas o registro histórico de uma época em que Estado e religião se fundiam não justifica que construções expressamente vinculadas à religião continuem sendo feitas.s"

Criminosos invadem duplex no litoral de SP (Praia Grande) após 'tocaia' e espancam morador

19/08/2018 07h30
fonte: Por G1 Santos

Uma quadrilha invadiu e tentou assaltar um apartamento duplex em um prédio de alto padrão em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A ação aconteceu após os criminosos ficarem de 'tocaia' durante aproximadamente uma semana no prédio, em um apartamento alugado, observando a movimentação de moradores. Um dos criminosos foi preso e uma vítima teve ferimentos leves.

A ação ocorreu no bairro Guilhermina e foi confirmada pela polícia na manhã deste domingo (19). O proprietário do imóvel foi abordado quando saia do apartamento. Ele deu de cara com os criminosos, que logo anunciaram o assalto e pediram o dinheiro guardado no imóvel. A vítima, porém, negou a existência da quantia.

Segundo o delegado Rodrigo Martins Iotti, ao ouvirem a negativa do proprietário, os cinco começaram a agredir a vítima, que levou coronhadas na cabeça e no rosto. "Eles entraram em luta corporal, mas a esposa e filha da vítima ouviram a movimentação, no andar de baixo, e começaram gritaram por socorro", relata.

Temendo a chegada da polícia, a quadrilha fugiu do imóvel sem levar nada, indo para a garagem do edifício onde guardavam um carro. Para Iotti, a ação dos criminosos só foi facilitada, pois, segundo informações preliminares, eles estavam há uma semana observando a movimentação do prédio.

"A princípio, a quadrilha teria alugado um apartamento no prédio e, por isso, sabia da rotina do local e, provavelmente, do condômino atacado. Isso será esclarecido ou confirmado nas investigações", explica. Imagens do circuito interno deverão ser recolhidas para a investigação.

Quatro dos criminosos entraram em um veículo de cor prata para sair da garagem, enquanto que o quinto assaltante forçou a mulher que trabalha na portaria do prédio a abrir o portão. Neste momento, equipes da Polícia Militar chegaram ao edifício e tentaram a abordagem.

"Os que estavam no carro fugiram. Depois, o veículo foi achado na Rua Doutor João Sampaio, no mesmo bairro", conta Iotti. O quinto criminoso ficou preso no edifício e chegou a pular o muro para fugir, mas na queda, quebrou uma das pernas. Ele foi detido pelos policiais.

O homem foi socorrido e levado ao Hospital Irmã Dulce, onde segue em observação. Com passagens pela polícia, ele deverá ser ouvido para compor o inquérito. O caso foi registrado na Delegacia Sede como tentativa de roubo com uso de arma de fogo.