Atualizado em 04/10/2017 - 23:15
A Tribuna / Santos
A Justiça de Praia Grande condenou à prisão, por compra de votos nas eleições de 2008, o ex-prefeito da Cidade, Roberto Francisco dos Santos (então no PSDB), e o empresário Édis César Vedovatti, que teria sido responsável por abastecer financeiramente a campanha na época. O ex-prefeito foi condenado a 2 anos e 15 dias de reclusão, enquanto o empresário teve pena de 2 anos, 9 meses e 15 dias. Ambos alegaram, nas defesas, insuficiência e deficiência nas provas apresentadas. Ele podem recorrer da decisão em liberdade.
Eleito por uma diferença de pouco mais de 3 mil votos do segundo colocado, Alexandre Cunha (então no PMDB), Roberto Francisco, indicado por Alberto Mourão (PSDB, que na época deixava o cargo e hoje é novamente prefeito), governou Praia Grande por quatro anos. Durante o mandato, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o chefe do Executivo pela compra de votos, no valor de R$ 50,00 por eleitor, mas ele conseguiu recorrer e se manter no cargo.
Outras quatro pessoas foram condenadas por participar do esquema fraudulento: o então candidato a vereador André Takeshi Yamauti (6 meses de prisão), os coordenadores da campanha, José Ronaldo Alves de Sales (7 meses) e Camila Branca Pereira (6 meses), e Michele Menezes da Costa (1 ano e 2 meses), que teria atuado diretamente comprando votos. Todos, porém, tiveram as penas extintas porque os crimes prescreveram, já que o recebimento da denúncia contra eles ocorreu em 2013.
Yamauti, Sales e Camila confessaram os crimes e contaram detalhes aos investigadores em delações. Para o juiz Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, além da denúncia feita pelo MPE, o conjunto de provas colhidas pela Polícias Federal, não deixam dúvidas quanto a ação criminosa praticada. “Materialidade bem delineada quanto ao crime referente à compra de votos”, anota o magistrado.
“Além da prova documental bem produzida por uma cuidadosa investigação empreendida pela Polícia Federal, a qual por certo contribuiu para o convencimento dos réus André Takeshi Yamauti, Camila Branca Pereira e José Ronaldo Alves de Sales a valerem-se dos benefícios da Lei nº 9.807/99, no que diz respeito à delação premiada, deixaram clara a atuação de um grupo formado por políticos, empresário e pessoas mais simples cooptadas a dinheiro para comprar votos nas eleições de 2008 em prol do delator André Takeshi Yamauti e do corréu Roberto Francisco dos Santos”, escreve o juiz.
Sales disse que recebeu do empresário Édis Vedovatti R$ 80 mil para comprar votos em prol de Yamauti e Roberto Francisco e que outros R$ 50 mil seriam disponibilizados para o então candidato a prefeito com a mesma finalidade Yamauti, por sua vez, contou que o esquema começou aproximadamente a 15 dias das eleições, e consistia na contratação de “coordenadores” que deveriam comprar votos pelo valor de R$ 50,00 cada.
Para o juiz, “o esquema criminoso investido na eleição de apenas um vereador naquele ano de 2008, sem qualquer correção, deixam patente o quanto esse tipo de política tem atrasado o Brasil”.
A situação, aponta Martins, deve chamar a atenção das instituições e da sociedade para as fontes de tais recursos e para o interesse de investir tanto dinheiro na atividade política”.
Vedovatti, em seu depoimento, negou ter dado dinheiro para campanhas. Roberto Francisco negou envolvimento com os fatos.